Trilha da Saudade

📅 15 de Março de 2026
🕘 Horário de Saída: 06:30
🏙️ Cidade: Açailândia – MA
Prepare sua bike, ajuste seu equipamento e venha viver essa experiência única na Trilha da Saudade! 🚵‍♂️🔥

REGULAMENTO – TRILHA DA SAUDADE 2026
1 Do Evento:
A Trilha da Saudade será realizada na cidade de Açailândia - MA, no dia 15 de Março de 2026.
2 Do Local e Horário:
2 A Largada será às 06h30min
3 Do Percurso
3.1. Será apenas, um (01) percurso, o mesmo será de aproximadamente 50km.
3.2 respeite sempre os companheiros, realizar manobras que coloquem em risco a Integridade física de outro ciclista, tumultuar o trabalho da organização e desrespeitar os organizadores, o participante poderá ser retirado do evento.
3.3 zelar pela preservação da natureza. Solicitamos aos ciclistas que não sujem e nem deixem sujo os locais do evento, principalmente o percurso.
3.4 O percurso será todo acompanhado por carro de apoio e bike anjo.
4 Do Público:
4.1 Menores de 18 anos de idade devem estar acompanhados pelo responsável durante todo o trajeto do passeio e realizarem o preenchimento dos dados pessoais deste, conforme indicado no formulário de inscrição, declarando ciência desta responsabilidade.
5 Das inscrições:
5.1 as inscrições serão realizadas antecipadamente pelo site
https://voupedalar.com.br/trilha-da-saudade/, em formulário próprio.
5.2 os participantes deverão preencher a ficha de inscrição com todos os campos solicitados, declarando a veracidade das informações prestadas, ciente de que a falsidade da declaração configura crime previsto no código penal brasileiro, e passível de apuração na forma da lei.
5.3 não é permitida a transferência da inscrição para outro participante.
6 Da retirada do kit do evento:
6.1 O kit do evento poderá ser retirado antecipadamente a partir do dia 15 de Março.
6.2 para retirada do kit será imprescindível apresentação de documento com foto (RG ou CNH), para os maiores de 18 anos.
6.3 os participantes que não realizarem a inscrição, no período destinado para tal, não
Poderão participar do evento, sendo um procedimento obrigatório e indispensável.
7 ao efetivar sua inscrição para trilha da Saudade 2026, o participante declara que:
7.1 Participará do evento, mediante adesão e por livre e espontânea vontade, isentando de quaisquer responsabilidades os organizadores, em nome do participante e de seus herdeiros.
7.2. Estar em boas condições físicas, técnicas e psíquicas, encontrando-se apto para participar do Evento.
7.3. Assume a responsabilidade sobre toda ordem de possíveis acidentes/incidentes, como também sobre danos de qualquer natureza que venha a sofrer.
7.4. Autoriza o uso de fotografias, filmes ou outras gravações contendo imagens de sua participação no evento, para finalidades legítimas de divulgação e comprovação do evento, através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios de mídia.
8 Disposições Gerais:
8.1 A comissão organizadora da trilha da Saudade 2026 5, não se responsabiliza por prejuízos causados pelo participante inscrito no evento, a terceiros ou a outros participantes, sendo a eventual necessidade de reparação de danos de única e exclusiva responsabilidade do agente causador. A organização não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que possam ocorrer com objetos dos participantes.
8.2 A comissão organizadora recomenda aos participantes realizar avaliação médica no período que antecede o passeio, utilizar roupas leves e confortáveis, protetor solar, capacete e trazer garrafa de água.
8.3. Os equipamentos de proteção individual serão de total responsabilidade do participante.
8 .4 É de responsabilidade do participante se manter hidratado e alimentado adequadamente.
8.5. Durante o percurso o participante deverá seguir as orientações e sinais dos organizadores.
8.6. Os atendimentos de emergência serão efetuados em rede pública de saúde.
8.7. Os participantes deverão cumprir rigorosamente o percurso, ficando estritamente proibido impor obstáculos na participação de outras pessoas, apresentação de conduta antidesportiva, agressões físicas ou verbais a outros participantes e/ou organizadores.
8.8. É expressamente proibida a participação de bicicletas motorizadas/elétricas ou qualquer outro tipo de veículo motorizado no evento (exceto veículos de apoio caso houver).
8.9. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
8.10 A organização poderá, a qualquer tempo, suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas estruturais sem prévio aviso.
8.11. Em caso de cancelamento do evento por motivos de força maior (condições meteorológicas, etc.), os organizadores estarão isentos de qualquer tipo de indenização, podendo ser remarcado para uma nova data.
8.13. Em caso de impontualidade ou do não comparecimento, o participante não terá direito a ressarcimento e/ou devolução do valor.
8.14 O participante declara derradeiramente que leu e concordou com todos os termos do presente regulamento, estando ciente de todas as suas responsabilidades e comprometendo-se a cumpri-lo em sua integridade.
À Organização
Trilha da Saudade 2026.

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